O que a INC 02/2018 exige do produtor de frutas e hortaliças

Rastreabilidade · · Leitura de 3 min

Caixa com hortaliças recém-colhidas

Desde 2018, frutas, legumes e verduras vendidos frescos no Brasil precisam ser rastreáveis. A regra vale para o produtor e para todos os elos da cadeia, do campo ao mercado. Veja, em linguagem simples, o que a norma pede e como se organizar.

O que é a INC 02/2018

A Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, foi publicada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura (MAPA). Ela define como aplicar a rastreabilidade aos produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, nacionais e importados.

O objetivo é ajudar no monitoramento e no controle de resíduos de agrotóxicos. Na prática, os órgãos de governo precisam conseguir saber quem produziu, o que foi produzido, quando, como e para quem foi vendido.

Quem precisa cumprir

Não é só o produtor rural. A norma vale para todos os elos da cadeia: produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação.

Os produtos abrangidos são os vegetais frescos, como frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não, que mantêm as características do produto fresco depois da colheita e da pós-colheita.

O que o produtor precisa fazer

  • Registrar no caderno de campo os insumos agrícolas usados na produção e na pós-colheita, de acordo com o receituário agronômico;
  • Guardar as notas fiscais de compra dos insumos;
  • Emitir nota fiscal (ou documento correspondente) na venda do produto;
  • Guardar o receituário agronômico emitido por profissional habilitado;
  • Identificar o produto com etiqueta ou rótulo no momento da venda.

O caderno de campo

O artigo 8º da norma pede que o produtor primário e as unidades de consolidação registrem os insumos agrícolas usados na produção e no tratamento fitossanitário, a data de uso, a recomendação técnica ou o receituário agronômico e a identificação do lote correspondente.

A cartilha do Sistema FAEG/SENAR Goiás sugere anotar, no mínimo, as aplicações de agrotóxicos, adubos foliares, hormônios e maturadores, sejam químicos ou biológicos.

O que é um lote

Lote é um conjunto de produtos da mesma espécie e variedade, do mesmo produtor, produzidos num período determinado e em condições parecidas. Quem define o lote é o produtor.

Um exemplo: se o produtor de tomate tem áreas diferentes, com aplicações de defensivos diferentes, cada área deve virar um lote. Já o lote consolidado é a união de dois ou mais lotes de origens diferentes, desde que sejam do mesmo tipo e variedade.

O que a etiqueta precisa mostrar

A etiqueta (ou carimbo com tinta à prova d'água) deve ficar visível na embalagem e trazer, no mínimo:

  • Nome ou razão social do produtor;
  • CPF, inscrição estadual, CNPJ ou CGC/MAPA;
  • Endereço completo ou, na zona rural, a coordenada geográfica ou o CCIR;
  • Nome do produto e variedade ou cultivar;
  • Peso líquido ou número de unidades;
  • Data de expedição;
  • Identificação do lote.

Código de barras e QR Code não são obrigatórios. Podem ser usados quando o comprador exigir, mas uma etiqueta com letras e números já atende à norma.

Por quanto tempo guardar os registros

Caderno de campo, notas fiscais de compra e venda, receituários e registros das etiquetas devem ficar à disposição da fiscalização por 18 meses depois da validade ou da expedição dos produtos. Esses documentos são a defesa do produtor numa fiscalização.

E os prazos?

A implantação foi feita por etapas, por grupo de culturas, conforme a INC nº 1/2019. O último prazo do cronograma terminou em agosto de 2021. Ou seja: hoje a rastreabilidade já é exigida para os grupos de frutas e hortaliças previstos na norma.

Por onde começar

O caminho mais seguro é organizar a rotina antes da fiscalização ou da exigência do comprador: definir os lotes, montar o caderno de campo, padronizar a etiqueta e criar o hábito de registrar. Mais do que cumprir a norma, isso melhora a gestão da propriedade e abre portas para mercados que pagam melhor.

Fontes: Instrução Normativa Conjunta Anvisa/MAPA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa Conjunta Anvisa/MAPA nº 1, de 15 de abril de 2019; Sistema FAEG/SENAR Goiás, Cartilha prática: rastreabilidade vegetal e rotulagem para o produtor rural (2019). Este texto é informativo e não substitui a leitura da norma.